Cotidiano

Mudanças na Lei de trânsito passam a valer dia 12, veja o que muda no uso de faróis

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi alterado e novas determinações passam a valer a partir de 12 de abril de 2021, o uso da farol baixo durante o dia que havia se tornado obrigatório em 2016 em utilitários, sofreu mudanças.

A partir da data, somente será obrigatório o uso do farol baixo em túneis, neblina, dias de chuva ou cerração, com exceção dos veículos de transporte de passageiros, bem como motocicletas, motonetas e ciclomotores, esses devem sempre estar com faróis acesos,

Veículos que ainda não possuem luzes de rodagem diurna também precisarão manter o farol baixo em pista simples fora do perímetro urbano.

Segundo dados do Wikipédia, o dispositivo de Iluminação Diurna ou Farol de Rodagem Diurna é um dispositivo de iluminação automotiva posicionado na parte frontal de um automóvel. São instalados aos pares e ligados automaticamente com o acionamento do veículo. É um dispositivo de segurança que aumenta a visibilidade durante o dia. 

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