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MPF pede retirada da frase “Deus seja louvado” das cédulas de reais

deussejalouvadoA Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que a expressão “Deus seja louvado” seja retirada das cédulas de reais. A ação tem caráter liminar e pede que após a decisão a União tenha um prazo de 120 dias para começar a imprimir as cédulas sem a frase. O pedido foi divulgado nesta segunda-feira

“O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa”, diz um dos argumentados apresentados pela procuradoria na ação. Com o prazo de 120 dias, o Ministério Público Federal entende que não serão gerados novos gastos aos cofres públicos.

Para a ação, a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimentro de outros. A ação cita a igualdade e o princípio de não exclusão das minorias.

Religião da maioria
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população brasileira tem religiões de origem cristã, como católicos e evangélicos, mas reforça que o Brasil é um Estado laico. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus Não existe'”, disse ao G1 Dias.

A ação pede ainda que a Justiça Federal multe diariamente em R$ 1 a União em caso de não cumprimento da decisão – o valor é simbólico.

Representação
Segundo a procuradoria, o órgão recebeu em 2011 uma representação questionando a frase nas notas. Um inquérito foi aberto e a Casa da Moeda informou que cabe ao Banco Central emitir as cédulas e definir “as características técnicas e artísticas” das mesmas.

A frase foi incluída nas cédulas em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, segundo o Ministério da Fazenda. Em 1994, mesmo com a mudança para o plano real a frase foi mantida pelo então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso. O argumento é de que era uma “tradição da cédula brasileira”.

O BC diz que o fundamento legal para a frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que diz que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”. O procurador lembra que não existe nenhuma lei que autorize a inclusão de frases de teor religioso nas cédulas brasileiras.

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