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Ministério Público Ambiental apreende pássaros com anilhas falsas em Amargosa

Caso foi apresentado na delegacia para a adoção das medidas cabíveis.

76840 Nesta terça feira (07), o Ministério Público Ambiental de Santo Antõnio de Jesus realizou a apreensão de pássaros com indícios de anilhas falsas no bairro da Katiara na cidade de Amargosa, localizada no Recôncavo Baiano. Esse tipo de crime vem sendo investigado pelo Ministério Público Ambiental em toda a região e os responsáveis estão respondendo processos de acordo com o art 296 do Código Penal ( falsificacao de selo público)que prevê pena duríssima de reclusao e é um crime Federal. Os pássaros com anilhas suspeitas de adulteracao e mais dois sem anilhas foram apresentados na delegacia para a adocao das medidas cabíveis.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.
Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsificação de documento público. Fonte: Criativa Online.
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