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Minas Gerais quer liberar barriga de aluguel para parentes de maridos

BARRIGA DE ALUGUELDepois de relatar, em 2004, o primeiro caso brasileiro de útero de distribuição – a barriga de aluguel, Minas Gerais quer estender essa possibilidade a outros casos. Atualmente a prática é liberada para parentes de até segundo grau da mulher. A proposta é ampliar a permisão para parentes do marido também, sem necessidade de autorização expressa dos conselhos regionais de Medicina. A proposição será levada no próximo dia 16 a Brasília, em reunião da Câmara Técnica do Conselho Federal de Medicinal (CFM). Nesse encontro serão discutidos novos pontos que podem mudar a Resolução 1.957, de 2010, do CFM, que regulamenta a reprodução assistida no país. A iniciativa parte do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), único no Brasil que, ao lidar com o aumento da demanda das clínicas de reprodução assistida do estado, aprovou resolução própria para regular casos especiais (Resolução 291, de 2007). Na prática, o conselho mineiro já aceita requerimentos de médicos que pedem autorização para fazer o procedimento envolvendo mulheres de outros graus de parentesco e familiares do homem. “Parente do marido é parente da mulher do mesmo jeito. Não haveria nem a necessidade de os médicos terem de dar entrada com pedidos de aprovação, para depois fazer o procedimento. Os casos que já deram entrada até hoje no CRMMG foram homologados”, observa a conselheira e médica ginecologista Cláudia Navarro. A reunião da câmara técnica em Brasília deve ser concorrida. As indicações de mudanças no texto serão depois avaliadas pela plenária de 28 conselheiros, entre professores e especialistas com mais de 30 anos de experiência na área. Até o resultado do debate, continuam valendo as regras antigas. Pelo texto do CFM, a barriga de aluguel só está autorizada quando existir contraindicação médica para a paciente ter um bebê, seja por não ter útero, seja quando a gravidez representa risco de vida para a mulher. O procedimento é autorizado com a ajuda de parentes de até segundo grau, com a condição de que não haja pagamento.

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