Cotidiano

MG nega indenização a idosa por cartomante não trazer marido de volta

BOLA DE CRISTAL CARTOMANTEO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização por danos morais feito por uma aposentada de Ipatinga, no Vale do Aço, a uma cartomante que não teria cumprido um acordo de trazer o marido da idosa de volta para casa.

Em depoimento à Justiça, a autora da ação chegou a afirmar que seu esposo retornou, mas que deixou de corresponder com as expectativas do relacionamento. A decisão é de segunda instância e foi anunciada na terça-feira, 2.

A cartomante contratada, Iracema Saditi, conhecida como Iracema de Iemanjá, afirma que seu trabalho foi muito bem feito. “Tanto que em três dias a pessoa estava de volta”, diz. O episódio ocorreu em 2010. A ação foi ajuizada em 2012, já depois do retorno do marido, ainda que fora do que a aposentada entendia como ideal.

Segundo o TJMG, a aposentada afirmou em depoimento que, na primeira consulta feita a Iracema de Iemanjá, a leitura de baralho mostrou que o marido não voltaria. A cartomante, então, ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. O acordo foi feito mas, não satisfeita com o resultado, a aposentada pediu indenização por danos morais, “em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$ 6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho”, conforme consta no processo.

Também à Justiça, a cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora, sim, realizado. Segundo ela, não havia “a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida”. A aposentada, também em depoimento, confirmou que o marido “havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal”.

Na decisão, a argumentação do desembargador Pedro Bernardes, da 9a Câmara Cível do TJ, relator do recurso, confirmou decisão de primeira instância e afirmou que “a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado”.

Outros dois desembargadores da câmara, Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator. A reportagem não conseguiu contato com a aposentada.

Estadão conteúdo.

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