Cotidiano

Mais Direito: Ano novo, casa nova…Se a construtora entregar.

mais direito 2Começo hoje uma série de artigos que trata de uma situação que se tornou comum no mercado: o atraso na entrega dos imóveis por parte das construtoras/incorporadoras.  Salvo raras exceções, o habitual é que os empreendimentos sejam entregues fora do prazo estipulado em contrato.
Mais especificamente, queria falar um pouco sobre a famosa “cláusula de tolerância”, aquela que “libera” a construtora de qualquer obrigação caso a obra atrase por certo período. Se antes era estipulada contratualmente em 90 dias, hoje, essa prática muito difundida no mercado, possui tolerância de até 180 dias.
O que dizer dessa cláusula? É ilegal, e ponto! Caso esteja presente no contrato celebrado com a empresa, ela é passível de questionamento na Justiça.
Que fique claro que a relação comprador/vendedor é uma relação de consumo, e a legislação brasileira que aborda o Direito do Consumidor busca tratar os desiguais de forma desigual (é a busca da defesa do consumidor, parte mais fraca na relação). Exemplificando: se você atrasar a parcela que assumiu pagar todo dia 05 do mês…Será que a construtora irá deixar de lhe cobrar multa e juros?? Risos…Então, porque a empresa que tem muito mais suporte financeiro, é muito mais sólida, e tem capacidade de fazer um planejamento em longo prazo pensando em quase todas as situações que podem ocorrer durante a obra, poderia se isentar das suas responsabilidades? Não se esqueça das expectativas, dos planejamentos, dos sonhos (ano novo, casa nova) envolvidos.
Nem sempre o que está escrito, e foi assinado pelas partes tem efeitos práticos válidos. Caso o prazo dado pela empresa já tenha extrapolado, e você esteja sendo vítima dessa “cláusula de tolerância”, é muito provável que esteja tendo os seus direitos violados.
OBS: Vale lembrar que estamos generalizando, cada caso tem suas especificidades, e deve ser analisado por um profissional habilitado.
Na nossa página no Facebook esclareceremos esses e outros abusos cometidos pelas construtoras quando da entrega (ou não) do imóvel. Acesse e curta: www.facebook.com/maisdireitoecidadania
Na quinta-feira publicaremos no nosso blog um artigo tratando dos honorários dos corretores. Além de mais conteúdo, no blog você pode encaminhar dúvidas, críticas e sugestões. www.maisdireito.blog.br
 
Rafael Brito é advogado e especialista em direito imobiliário.

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