Cotidiano

Maioria do STF decide que réus não podem conduzir Câmara e Senado

Decisão pode afastar Renan Calheiros (PMDB) da presidência do Senado.

stfA maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que réus no Supremo não podem ocupar as presidências da Câmara ou do Senado, cargos que estão na linha direta de substituição do presidente da República. O julgamento foi parado após o ministro Dias Toffoli pedir vistas do processo.
O pedido de Toffoli interrompeu o julgamento após seis dos oito ministros que participavam da sessão votarem a favor da ação. Não há prazo para que o caso volte à pauta de julgamentos do Supremo. O tribunal possui 11 ministros.
A ação pode, em tese, ameaçar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é investigado em inquéritos ligados à Operação Lava Jato, e já teve denúncia oferecida contra ele por acusação de ter tido despesas pessoais pagas por uma empreiteira. No entanto, o STF ainda não abriu processo contra Renan e ele não é réu.

O relator da ação, o ministro Marco Aurélio, iniciou a votação favorável à proibição de que réus ocupem os cargos da linha sucessória da Presidência da República. “Aqueles que figurem como réu em processo crime no Supremo Tribunal Federal não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República”, afirmou o relator.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo pessoal”, segundo afirmou. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, tendo como alvo o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em duas ações penais no Supremo. O partido pedia que o STF afastasse Cunha da presidência da Casa.
Em maio, o próprio STF afastou o deputado do mandato, e da presidência, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que o acusava de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. Em julho, Cunha renunciou oficialmente ao cargo e, em setembro, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do peemedebista.
O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.
O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.
A questão ganhou maior relevância após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, consumado em agosto.
A Constituição diz que em caso de “impedimento” ou “vacância” do cargo de presidente da República, assume, mesmo que temporariamente, o vice-presidente. Em seguida, se o vice não puder assumir, são chamados o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente STF, nessa ordem.
Após o impeachment, Michel Temer (PMDB) assumiu definitivamente a presidência, o que fez dos presidentes da Câmara e do Senado seus substitutos imediatos, como em caso de viagens ao exterior. Uol

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