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Lewandowski condena Marcos Valério e outros quatro por evasão de divisas

RICARDO LEWANDOWVISKO ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do empresário Marcos Valério e mais quatro réus pelo crime de evasão de divisas. Ele absolveu outros cinco acusados do crime, entre eles o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. Lewandowski afirmou que Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos, a ex-presidente do Banco Rural e acionista Kátia Rabello, e o ex-vice da instituição financeira José Roberto Salgado praticaram o crime porque atuaram de forma dolosa no envio de recursos de forma ilícita para o exterior. Ele absolveu, além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio Cristiano Paz, a funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinicius Samarane. Já o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, questionou o colega e afirmou que Lewandowski deveria ter absolvido Valério e os outros, se livrou Duda e Zilmar da acusação de lavagem de dinheiro. “Para ser coerente, Vossa Excelência teria de absolver. Não há nos autos que tenham feito outras operações de evasão que não estas. O que motivou Marcos Valério e o banco Rural a promover essas operações ilícitas e ocultas foi o pagamento deste débito. A se absolver o beneficiário por lavagem temos que absolver quem promoveu a evasão”, afirmou Barbosa. Lewandowski não gostou da interferência e apontou que não cabe aos magistrados cobrar coerência um dos outros. Ainda nesta segunda-feira (15), Barbosa condenou Duda Mendonça e uma sócia por lavagem de dinheiro, mas absolveu por evasão de divisas. Com informações do Estadão.

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