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Lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos é sancionada em Salvador

Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem canudos plásticos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra.

Uma lei sancionada na terça-feira (19) pelo prefeito Bruno Reis, e publicada no Diário Oficial do município, tornou o fornecimento de canudos plásticos proibido em Salvador.

Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem canudos plásticos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra. Os itens podem ser substituídos por canudos de materiais recicláveis, comestível ou biodegradável.

Outra exigência é que os canudos fornecidos pelos estabelecimentos deverão ser embalados individualmente.

De autoria do vereador André Fraga (PV), a Lei 9.805/2024 aprovada no ano passado na Câmara de Vereadores, tem o objetivo de diminuir o lixo plástico na cidade. Os materiais deste tipo demoram centenas de anos para se decompor.

No ano passado a capital baiana também já havia aprovado uma lei parecida no ano passado, que proíbe a distribuição de sacos plásticos não recicláveis.

Caso o estabelecimento não cumpra a lei, sofrerão penalidades como: advertência, intimação, multas de até R$ 8 mil e fechamento da unidade.

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