Cotidiano

Lei do Governo Digital é aprovada com vetos

Conheça um pouco mais sobre esta lei e saiba como ela pode ser útil no seu dia a dia.

No dia 29 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei do Governo Digital, que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, e já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo da lei é aumentar a eficiência da administração de serviços públicos, tentar desburocratizar alguns procedimentos e ter maior participação dos cidadãos nesses processos. 

A lei prevê a criação de uma plataforma única para acessar as informações dos diversos serviços públicos, em que o usuário poderá acessar documentos sem precisar solicitar presencialmente, respeitando os parâmetros de autenticidade e segurança adequados. 

Já os órgãos públicos poderão emitir de forma digital certificados, diplomas, atestados e outros documentos com validade legal e assinatura eletrônica. Também será possível que o usuário receba qualquer tipo de informação ou notificação por meio eletrônico. Ainda permanece a possibilidade do atendimento presencial.

O presidente vetou oito dispositivos do texto que foi aprovado pelo Congresso em fevereiro – entre eles, o parágrafo 5º do Artigo 28, que diz que CPF ou CNPJ ficam sujeitos a diretrizes elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como números suficientes para identificação nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Contudo, para o governo, este parágrafo “fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais”. 

Os oito vetos foram também publicados no Diário Oficial da União e serão analisados pelos parlamentares, que podem derrubá-los ou mantê-los, em sessão no Congresso Nacional. 

Como acessar os serviços

Para acessar a plataforma que engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e também do Ministério Público, é necessário fornecer o CPF ou o CNPJ. Para acessar serviços do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por exemplo, ou para consultar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) de um veículo, a plataforma será muito útil. 

Se você não sabe o que é Renavam, os dígitos são como o RG ou o CPF de uma pessoa física, só que para o veículo. Nesta “carteira de identidade” há todos os registros do veículo, incluindo licenciamentos, emplacamento, mudanças de proprietário, furtos e multas. O código é único para cada veículo e não pode ser reaproveitado quando o veículo sai de circulação.

Além dos serviços já mencionados, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos também estão incluídos na Lei do Governo Digital. 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios