GeralLaje

Laje suspende aulas e recomenda série de medidas para conter o coronavírus

A prefeitura de Laje, no Vale do Jiquiriçá, suspendeu por 15 dias, as aulas na rede municipal de ensino a partir de quinta-feira (19). Eventos públicos com mais de 50 pessoas, foram proibidos, por 60 dias, podendo esse prazo ser revisado caso a pandemia cesse no Brasil.

O prefeito também suspendeu todos os processos administrativos que tenham por objeto a obtenção de licença provisória para realização de eventos públicos ou privados no período em que durar as medidas determinadas no decreto.

A gestão recomendou que a população do Município de Laje ou visitantes, em recente retorno de viagens internacionais e/ou nacionais, em especial atenção para aquelas localidades com maior incidência da transmissão do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (autoisolamento) por 07 dias:

Para pessoas com sintomas respiratórios leves, permanecer em isolamento e ligar imediatamente para Vigilância Epidemiológica Municipal, afim de ser orientado sobre providências mais específicas através do telefone (75) 3662-2164 ou e-mail: [email protected]

No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em Unidades de Saúde em nosso município.

O decreto também disciplinou o funcionamento de Bares e restaurantes do município que a partir de agora deverão manter distância mínima de 2(dois) metros entre mesas, bem como adotar os protocolos sanitários de prevenção e controle de transmissão, os quais deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária.

Férias e de licenças para servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde foram suspensas pelo prazo de 60 dias

Os laboratórios deverão informar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal quaisquer casos de COVID 19 que porventura tenham conhecimento através do telefone (75) 3662-2164 ou e-mail: [email protected]. Veja a integra do decreto aqui.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios