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Justiça revoga que Casoy e Band pagariam por ofender garis

BORIS CASOYO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou uma decisão que condenava o jornalista Boris Casoy e a Bandeirantes a pagarem juntos uma multa no valor de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos aos garis. Além da multa, a sentença também estabelecia uma indenização de R$ 21 mil a cada um dos agentes de limpeza que apareceram na vinheta do Jornal da Band no final do ano de 2009. A ação judicial foi motivada por um comentário que o jornalista fez no Jornal da Band sem saber que o áudio ainda estava aberto devido a uma falha técnica. “Que ‘m.’: dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho”, disse Casoy ao vivo. O comentário gerou grande repercussão negativa. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na internet, Boris Casoy se retratou e definiu o comentário como “uma frase infeliz”. “Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, disse.  A decisão da ultima semana cancela apenas a multa de R$ 3,5 milhões, mas a indenização de R$ 21 mil, que deve ser paga para cada gari, está mantida. A justificativa para o cancelamento é de que o apresentador ofendeu apenas os garis que aparecerem na vinheta e não toda a categoria. Durante o processo, Boris Casoy afirmou que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida. Também disse que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à dignidade dos varredores de rua.

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