Justiça proíbe TV Record de exibir imagens de Suzane Von Richthofen dentro da prisão
O juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, em liminar, determinou que a TV Record para de exibir imagens de Suzane Von Richthofen feitas de dentro do presídio de Tremembé. Suzane cumpre pena no presídio há dez anos e não autorizou o uso de sua imagem pela emissora. A Record tem exibido as imagens da condenada desde o último domingo (21) por conta do aniversário de dez anos do crime que cometeu ao mandar matar seus pais. Na liminar, o juiz afirmou que as cenas foram mostradas “com nítido teor sensacionalista”.
Os advogados de Suzane pediram também que a Record parasse de fazer reportagem sobre seu caso e alegou que não haveria mais interesse jornalístico. O magistrado negou o pedido e disse que o caso será lembrado por décadas, inevitavelmente. Barioni ainda destacou que as imagens foram obtidas de maneira irregular e ilegal, sem autorização de Suzane e da administração penitenciária. A decisão foi baseada no artigo 3º da Lei de Execuções Penais, que assegura aos condenados todos os direitos não atingidos por sentença condenatória, e o artigo 41, inciso VII, da mesma lei protege os apenados de “qualquer tipo de sensacionalismo”.
A liminar determina que a Record pare de exibir as imagens não autorizadas, sob pena de R$ 30 mil por reportagem. A multa será destinada a administração pública estadual e não a Suzane. A emissora ainda terá que enviar as fitas com as imagens de Suzane aos advogados, sob pena diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, também paga ao estado.