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Justiça proíbe TV Record de exibir imagens de Suzane Von Richthofen dentro da prisão

SUZANE VON RICHTHOFENO juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, em liminar, determinou que a TV Record para de exibir imagens de Suzane Von Richthofen feitas de dentro do presídio de Tremembé. Suzane cumpre pena no presídio há dez anos e não autorizou o uso de sua imagem pela emissora. A Record tem exibido as imagens da condenada desde o último domingo (21) por conta do aniversário de dez anos do crime que cometeu ao mandar matar seus pais. Na liminar, o juiz afirmou que as cenas foram mostradas “com nítido teor sensacionalista”.

Os advogados de Suzane pediram também que a Record parasse de fazer reportagem sobre seu caso e alegou que não haveria mais interesse jornalístico. O magistrado negou o pedido e disse que o caso será lembrado por décadas, inevitavelmente. Barioni ainda destacou que as imagens foram obtidas de maneira irregular e ilegal, sem autorização de Suzane e da administração penitenciária. A decisão foi baseada no artigo 3º da Lei de Execuções Penais, que assegura aos condenados todos os direitos não atingidos por sentença condenatória, e o artigo 41, inciso VII, da mesma lei protege os apenados de “qualquer tipo de sensacionalismo”.

A liminar determina que a Record pare de exibir as imagens não autorizadas, sob pena de R$ 30 mil por reportagem. A multa será destinada a administração pública estadual e não a Suzane. A emissora ainda terá que enviar as fitas com as imagens de Suzane aos advogados, sob pena diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, também paga ao estado.

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