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Justiça proíbe carreatas, caminhadas e comícios em campanhas nas eleições 2020 em S. A de Jesus; uso de carros de som também é vetado

Na tarde desta sexta-feira (25), no Fórum Desembargador Wilde Lima, houve reunião com os juízes eleitorais das zonas 202 e 56, que abrangem os municípios de Santo Antonio de Jesus, Muniz Ferreira, Dom Macedo Costa e Varzedo, com a presença também dos representantes de partidos e polícia militar, onde trataram acerca da proibição das carreatas, caminhadas e comícios nas eleições 2020.

De acordo com o promotor eleitoral Dr. João Manoel, em entrevista emitida pela rádio Andaiá FM nesta sexta, a reunião teve resultado positivo com a concordância unanime de todos os representantes partidários em limitar aos atos de propaganda que implicam um risco maior de aglomeração.

Portanto atos como carreatas, passeatas, comícios, visitas individuais, os famosos drive-ins, foram vetados em todo o município de Santo Antonio de Jesus, além da proibição do uso de carros de som.

“A propaganda será permitida nas suas mais diversas formas, inclusive na rua e especialmente na internet. A preocupação era limitar atos onde há grande dificuldade de fiscalizar a quantidade de pessoas que participam, foi proposto pela justiça e aceito por todos os representantes que esses atos serão vetados. A vetação a utilização dos carros de som é da própria lei eleitoral, que só admite sua utilização acompanhando carreatas, passeatas e comícios, como não teremos esses eventos, logo não teremos carros de som”, disse.

O promotor ressaltou que as propagandas continuarão sendo feitas através de outros meios que a priore não causam risco grande de aglomeração e consequentemente, proliferação do novo coronavírus.

Redação Voz da Bahia

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