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Justiça indefere pedido de liminar para autorizar “Arraiá do Toim”

Festa não aconteceu

Um mandado de segurança, apresentado pelo vereador João Carlos Cardoso Rauedys para tentar realizar o “Arraiá do Toim”, foi indeferido pela justiça. No pedido de limitar, o vereador pedia urgência para a tomada de decisão, o que acabou indeferido pelo juiz. A petição acusa a prefeitura de abuso de poder.

INDEFIRO o pedido de tutela de urgência porquanto ao Poder Judiciário compete apenas o controle da legalidade do ato administrativo, ficando impossibilitado de adentrar na análise do mérito do ato, sob pena de usurpar a função administrativa, precipuamente destinada ao Executivo. Nesse juízo perfunctório, não vislumbro, ao menos por ora, vício de legalidade do ato praticado, estando o motivo devidamente declinado por autoridade competente, tratando-se a permissão de uso de bem público de ato de natureza precária, unilateral e discricionária. Ainda que à luz da Teoria dos Motivos Determinantes fique a Administração Pública vinculada aos motivos externados, a avaliação da inveracidade da motivação requer dilação probatória e não se encontra previamente demonstrada neste juízo sumário, não exauriente.

A decisão é do juiz de direito Matheus Marinha Motinho.

A festa

A festa foi anunciada por João Carlos, porém a prefeitura entendeu se tratar de evento de pré-campanha, e não deu autorização.

Durante a semana, o parlamentar seguiu enfatizando que a festa aconteceria, porém na primeira noite, nada aconteceu.

A prefeitura, para cumprir a decisão, estacionou veículos e máquinas na frente do trio pranchão e desta forma impediu que ele saísse do local.

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