Justiça indefere pedido de liminar para autorizar “Arraiá do Toim”
Festa não aconteceu
![decisão da justiça](https://midiabahia.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Captura-de-tela-2024-06-13-091346-780x470.png)
Um mandado de segurança, apresentado pelo vereador João Carlos Cardoso Rauedys para tentar realizar o “Arraiá do Toim”, foi indeferido pela justiça. No pedido de limitar, o vereador pedia urgência para a tomada de decisão, o que acabou indeferido pelo juiz. A petição acusa a prefeitura de abuso de poder.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência porquanto ao Poder Judiciário compete apenas o controle da legalidade do ato administrativo, ficando impossibilitado de adentrar na análise do mérito do ato, sob pena de usurpar a função administrativa, precipuamente destinada ao Executivo. Nesse juízo perfunctório, não vislumbro, ao menos por ora, vício de legalidade do ato praticado, estando o motivo devidamente declinado por autoridade competente, tratando-se a permissão de uso de bem público de ato de natureza precária, unilateral e discricionária. Ainda que à luz da Teoria dos Motivos Determinantes fique a Administração Pública vinculada aos motivos externados, a avaliação da inveracidade da motivação requer dilação probatória e não se encontra previamente demonstrada neste juízo sumário, não exauriente.
A decisão é do juiz de direito Matheus Marinha Motinho.
A festa
A festa foi anunciada por João Carlos, porém a prefeitura entendeu se tratar de evento de pré-campanha, e não deu autorização.
Durante a semana, o parlamentar seguiu enfatizando que a festa aconteceria, porém na primeira noite, nada aconteceu.
A prefeitura, para cumprir a decisão, estacionou veículos e máquinas na frente do trio pranchão e desta forma impediu que ele saísse do local.
![Maquinas feira de mutuipe](https://midiabahia.com.br/wp-content/uploads/2024/06/WhatsApp-Image-2024-06-12-at-17.42.49-1-1200x900.webp)