Justiça Federal nega segundo pedido de habeas corpus de Marcelo Odebrecht
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4/ RS -PR -SC) negou nesta quarta-feira (7) o segundo habeas corpus ajuizado pela defesa de Marcelo Bahia Odebrecht, mantendo a ordem de prisão preventiva do ex-presidente da Odebrecht, decretada no último dia 19 de junho. Segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, o primeiro pedido de soltura foi descartado por “perda do objeto” após novo pedido de prisão preventiva expedido pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 7 de julho, com base em novas provas.
O novo habeas corpus contesta os novos fatos acrescentados ao processo, que de acordo com a defesa, seria uma manobra do juiz federal Sérgio Moro para manter a prisão. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TFR4, rebateu os argumentos, que considerou como sem “razoabilidade”.
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O magistrado destaca que apenas com novos fatos foi possível decretar a prisão pela segunda vez, ‘tornando possível ao preso apresentar sua defesa na totalidade’. “Embora sejam muitos os envolvidos, alguns soltos e outros presos, a cessação das atividades ilícitas somente ocorrerá com a segregação dos principais atores. O papel de proeminência dentro do grupo criminoso tem sido um dos critérios adotados pelo juiz de primeiro grau, o qual merece ser privilegiado por esta corte regional”, disse Gebran Neto em decisão liminar anterior reafirmado pela 8ª Turma.