Cotidiano

Justiça Federal decidirá se estilingue de brinquedo é arma ou não

158106A Justiça Federal do Rio Grande do Sul deve decidir se o estilingue de brinquedo pode ou não ser considerado arma. A discussão é oriunda de ação na qual uma loja de Santa Maria, cidade do estado, pedia a suspensão de multa imposta pelo Ibama pela venda do item – que foi considerado arma de caça, perseguição e destruição da fauna silvestre. A 4ª turma do TRF da 4ª região suspendeu a penalidade até o julgamento final do processo, apontando que o vendedor pode ter sido induzido a erro, já que o brinquedo apresentava, em sua embalagem, selo de certificação do Inmetro. A portaria 108/05, do Inmetro, disponibiliza uma lista de itens que não são considerados brinquedos. Entre os produtos citados, estão incluídos “estilingues, catapultas e arquearia, cujos arcos não tensionados superem a distância de 1,20m”. Amparado pela norma, o Ibama autuou a loja devido à venda do produto da marca Tigrão. O estabelecimento então ajuizou a ação alegando que os estilingues são brinquedos de plástico, “não representando afronta à legislação que proíbe o comércio desse objeto”. A ação ser julgada improcedente em 1ª instância. A multa está suspensa até que o caso seja sentenciado.

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