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Justiça exclui filho de Wanessa Camargo de queixa contra Rafinha Bastos

RAFINHA X VANESSA CAMARGOA 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença já expedida pela juíza Juliana Guelfi da 14ª Vara Criminal em que o filho da cantora Wanessa Camargo é desconsiderado como parte na queixa apresentada pela artista e seu marido, o empresário Marcos Buaiz, contra o humorista Rafinha Bastos. A ação alegava injúria contra o bebê, que na época ainda estava em gestação. A briga judicial se iniciou quando, em setembro de 2011, no programa Custe o Que Custar (CQC) da Bandeirantes, Rafinha Bastos, ao comentar a gravidez de Wanessa, falou que “comeria ela e o bebê”. No entendimento do tribunal, ainda que de alguma forma a angústia da mãe se reflita no feto, não se pode alegar crime de injúria contra quem ainda não tem consciência da sua própria dignidade. O desembargador França Carvalho cita doutrina de Edgar Magalhães Noronha, que diz: “A injúria é ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa deve ter consciência da dignidade ou decoro. Dizerde uma criança de dois ou três anos que é um ladrão, de menina de quatro anos que é mentirosa, são coisas risíveis e que não podem configurar injúria”. O casal alegou no recurso que o bebê, que nasceu em 2012, é parte legítima na ação uma vez que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e que a configuração do delito de injúria não exige que a ofensa seja diretamente percebida pelo ofendido. Também justificaram que os impactos do fato sobre a mãe poderiam prejudicar o desenvolvimento da criança.

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