Justiça Eleitoral publica edital de concurso unificado com 395 vagas e salário inicial de até R$ 13,9 mil
A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.
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O edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral que prevê 395 vagas, sendo 126 para cargos de analista judiciário e 269 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).
As inscrições se iniciam dia 4 de junho e vão até 18 de julho. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.
Conforme o edital, os cargos em diversas especialidades serão alocados entre os tribunais participantes: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Notavelmente, o TRE de Tocantins está excluído, dado que já está em curso um concurso válido para esse órgão.
As diretrizes gerais para o certame foram delineadas pela Resolução TSE nº 23.724, datada de 10 de outubro de 2023, que estipula a reserva de 20% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.
O plenário do TSE alterou a Resolução 20.761/2020 em sessão realizada no dia 7 maio, para atualizar os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral e adequá-los ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos. A norma trata da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.
As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
- Tribunal Superior Eleitoral;
- Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
- Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
- Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
- Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
- Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.