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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Romualdo em Coronel João Sá

A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor do município.

Na segunda-feira (2), a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa ao cargo de prefeito de Coronel João Sá. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia.

A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor do município.

Dentre as irregularidades constam:

  • Problemas nos pagamentos;
  • dispensa indevida de licitação;
  • contratação direta em desacordo com a lei;
  • saída de dinheiro da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de ensino. 

Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação de impugnação, a rejeição de contas é causa de inegibilidade, conforme Lei Complementar 64/90, que torna inelegível para qualquer cargo quem tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente.

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