Justiça Eleitoral indefere candidatura de Romualdo em Coronel João Sá
A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor do município.
Na segunda-feira (2), a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa ao cargo de prefeito de Coronel João Sá. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia.
A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor do município.
Dentre as irregularidades constam:
- Problemas nos pagamentos;
- dispensa indevida de licitação;
- contratação direta em desacordo com a lei;
- saída de dinheiro da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de ensino.
Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação de impugnação, a rejeição de contas é causa de inegibilidade, conforme Lei Complementar 64/90, que torna inelegível para qualquer cargo quem tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente.