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Justiça eleitoral defere candidatura de Digão, mas retira PSL da coligação

Ministério Público recomenda redimensionamento do tempo de rádio.

O juiz eleitoral de 109ª zona eleitoral deferiu o registro de candidatura de Rodrigo Maicon de Santana Andrade – Digão e Roque Ramos. O magistrado em sua decisão acatou recomendação do Ministério Público e removeu o PSL – Partido Social Liberal, anulando a convenção partidária presidida por Ivonilton Ramos.

Decido.

Analisando-se os documentos juntados com a Impugnação infere-se que IVONILTON DA SILVA RAMOS é filiado ao PTB e não ao PSL, devendo, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ser reputada inválida a Convenção realizada apenas no tocante ao ingresso do PSL na coligação PARA CONTINUAR AVANÇANDO (MDB/ PTB/ PP/ DEM/ PSD).

JOSÉ JAIRO GOMES, sobre o tema leciona:

“A convenção deve ser convocada pelo respectivo diretório. É nula a convocação feita por quem não seja filiado ao partido, conforme já se entendeu na jurisprudência: “Convenção municipal: nulidade. Convocada e presidida por quem não é filiado, nula será a convenção, e sem efeito a escolha de candidatos” (TSE – Ac. no 12.681, de 21-9-1992).

A propósito, como pontuou o I. Representante do Ministério Público Eleitoral o próprio estatuto do partido estabelece que somente os filiados do partido poderão participar das Convenções Partidárias.

Assim, a revogação da decisão proferida no evento Id nº 11808005 inclusive é medida que se impõe. Porém, determino a manutenção dos documentos aos autos cuja juntada se determinou na citada decisão até o trânsito em julgado do feito.

Portanto, DEFIRO o pedido de registro da COLIGAÇÃO “PARA CONTINUAR AVANÇANDO (MDB, PTB, PP, DEM, PSD)”, para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020 no município de(o) MUTUÍPE, com a exclusão do PSL, reconhecendo a invalidade da Convenção do PSL realizada no dia 16.09.2020 (juntada no evento Id nº 12793682) e a consequente Ata de Reunião (Id nº 12808967)

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, levem-se os autos ao arquivo.

Mutuípe, 19 de outubro de 2020, às 23:01 horas.

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