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Justiça determina retorno imediato de aulas em escolas particulares da Bahia

A Justiça determinou neste domingo (14) que o governo do Estado e a prefeitura de Salvador autorizem o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares da capital baiana. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do Sinepe-BA (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia).

Em seu despacho, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, assinala que ambas as gestões devem suspender o teor dos seus respectivos decretos que tratam da suspensão das atividades letivas. Ela argumenta que, apesar do avanço da pandemia de Covid-19, para a população em geral praticamente todas as atividades estão em funcionamento.

“Funcionam  normalmente  ou  com  algumas  restrições  as  praias,  praças  públicas,  comércios  em  geral, shoppings, bares, restaurantes, templos religiosos, construção civil, serviços em geral incluindo hotelaria, serviços públicos, dentre outros. A prefeitura de Salvador, no último dia 08/02 autorizou o retorno de cinemas e teatros na cidade”, escreveu.

De acordo com a magistrada, a ação em tela não discute a questão sanitária do novo coronavírus e não argumenta os aspectos técnicos de saúde pública. “A análise posta em juízo diz respeito ao Poder Discricionário do gestor de relegar ao4º plano o direito fundamental a educação e priorizar atividades de lazer e recreio. Caso o quadro atual da doença obrigue a ampliação das restrições estas devem se dar para itens socialmente menos importantes. O sistema de educação é a última opção de restrição para o gestor. O fechamento dele só poderá ocorrer se previamente TODAS as demais atividades sucumbirem antes ao fechamento”, acrescentou.

A juíza também cobra que governo e prefeitura apresentem seus protocolos biossanitários para retomada da educação. “O Município de Salvador apresentou protocolo para retorno as aulas, entretanto sem definir data. Quanto ao Estado da Bahia, não há, até o presente momento, a definição de nenhum protocolo de retorno, o quê, diga-se de passagem, deveria existir desde meados do ano de 2020.”

Bahia.ba

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