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Justiça determina que mulher chamada de ‘gostosa’ e ‘legítima baiana’ por supervisor receba indenização

Segundo uma testemunha, que presenciou o momento em que o supervisor chamou a auxiliar administrativa de "legítima baiana". a justificativa para a fala pejorativa era que ela "andava se arrastando, era preguiçosa e falava muito alto".

Uma auxiliar administrativa pode receber uma indenização de R$ 15 mil após ter sido vítima de assédio por parte de seu chefe em Salvador. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) revelou que a funcionária foi chamada de “gostosa” e “legítima baiana” no ambiente de trabalho. A decisão ainda pode ser contestada.

De acordo com a auxiliar administrativa, em 2021 um supervisor foi contratado para implantar uma nova organização de trabalho exigida pela LG. O novo funcionário começou a assediar funcionárias, exigir metas imbatíveis e alterar as atribuições dos colaboradores.

A testemunha ouvida pelo TRT confirmou o assédio e caracterizou o supervisor como “um psicopata com os funcionários”. Segundo ela, o homem:

  • obrigava os funcionários a fazer limpezas dos locais de trabalho;
  • chamava os funcionários de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça;
  • chamava as funcionárias de “gostosas” e comentava que elas tinham “a bunda grande”;
  • A testemunha ainda contou que presenciou o momento em que o supervisor chamou a auxiliar administrativa de “legítima baiana”. A justificativa para a fala pejorativa era que ela “andava se arrastando, era preguiçosa e falava muito alto”.

Conforme informado pelo TRT, a Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a funcionária nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

De acordo com o G1, a juíza responsável pelo caso determinou que as empresas pagassem uma indenização de R$ 10 mil, mas elas recorreram da decisão. As empresas alegaram que, apesar de os depoimentos indicarem que o supervisor era de difícil convivência, elas ofereciam meios para que os funcionários denunciassem comportamentos inadequados e afirmaram que a empregada nunca utilizou esses canais de denúncia.

Considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil na indenização.

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