Cotidiano

Justiça absolve Lula e Dilma em ação do ‘quadrilhão do PT’

A Justiça absolveu nesta quarta-feira (4), de forma sumária, os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Antonio Palocci Filho e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. A informação é da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.

As ações se referem ao chamado “quadrilhão do PT”. A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal. De acordo com o magistrado, a “denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”. 

“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem que revele a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos Denunciados, traços característicos de uma organização criminosa. Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, prossegue o juiz na decisão.

A denúncia foi apresentada em setembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), à época comandada por Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, foi denunciado que Lula e Dilma tiveram participação num esquema montado para coletar propinas de R$ 1,48 bilhão entre 2002 e 2016.

Os supostos crimes teriam sido feitos para possibilitar vantagens ilícitas que seriam pagas em contratos da Petrobras, do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e do Ministério do Planejamento. À época, a Justiça também recebeu as acusações contra Mantega, Palocci e Vaccari Neto.

Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a absolvição sumária dos acusados. Na ocasião, a procuradora Marcia Brandão Zollinger alegou que “não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente os ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objeto de ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas”. 

BN

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