Cidades

Julgamento sobre vaquejadas pode ser retomado no STF

239133O ministro Dias Toffoli devolveu, para conclusão de julgamento, o pedido de vista feito em junho último da ação de inconstitucionalidade com base na qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a vaquejada pode ser considerada como prática esportiva e cultural. Até agora, o placar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.983), de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), registra um empate em 4 a 4. Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Marco Aurélio (relator), Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da atividade, argumentando que a vaquejada, entendida como manifestação cultural, pode não ser cruel, dependendo das regras estabelecidas. Os ministros julgam a validade lei estadual do Ceará, de 2013. De acordo com a PGR, a Constituição Federal determina caber ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Dessa forma, a PGR defende que “a prática da vaquejada é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”. Na última sessão plenária que tratou do tema, no dia 2 de junho, o ministro Luis Roberto Barroso, que havia pedido vista dos autos um ano antes, proferiu o seu voto no plenário. Apesar de reconhecer que a vaquejada é uma atividade esportiva e cultural com repercussão econômica em muitos estados, decidiu votar para não permitir a continuação de prática que, de uma forma ou de outra, submete animais a crueldade. Para o ministro, é apenas uma questão de tempo até que não mais se tolere a crueldade a animais para entretenimento. Segundo ele, “estamos diante de uma mutação ética”. A conclusão do julgamento da ação deve ser novamente incluída na pauta nos próximos dias e agora depende dos votos de Dias Toffoli, de Ricardo Lewandowski e de Cármen Lúcia – a nova presidente do STF, e última a se pronunciar.

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