Cotidiano

Juiz determina perda de mandato e suspensão de direitos políticos de Luiz Caetano

LUIZ CAETANOO deputado federal Luiz Caetano (PT) foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

O juiz condenou Caetano à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e proibição de receber benefícios e incentivos fiscais. Luiz Caetano teria, como prefeito de Camaçari, descumprido a Lei Municipal 874/2008 que definia que a cidade deveria manter 16 cargos de Procurador do Município. Apesar de ter aberto edital para as vagas em 2010, o prefeito apenas disponibilizou seis vagas para o cargo.

Na época, Camaçari tinha 14 Procuradores Jurídicos comissionados e apenas seis aprovados por concurso foram nomeados e empossados através de ordem judicial. O Ministério Público, ator da ação civil pública, sustentou que, ao contrário do que instituído pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, o então prefeito não extinguiu os cargos para que procuradores que tivessem realizado o concurso tomassem posse, mantendo procuradores jurídicos em cargos comissionados.

A defesa do deputado federal argumentou que realizou as ações “em conformidade com a legislação” e que a ação civil que o Ministério Público ingressou não deixava claro qual teria sido o “dolo” cometido por ele como prefeito. “Não ocorreu, em nenhum momento, por ação do requerido, a ocupação indevida de cargos públicos na administração municipal, haja vista que os Procuradores Jurídicos e integrantes da Procuradoria Geral possuíam qualificações técnicas para o exercício das referidas funções”, afirmou a defesa do petista.

Outro argumento utilizado pela defesa foi que os “candidatos aprovados não encontravam-se familiarizados com as diversas ações judiciais envolvendo a municipalidade”. Caetano ainda teria contratado um escritório de advocacia para exercer o papel exclusivo da Procuradoria do Município. “O que demonstra a clara e manifesta intenção do requerido em reiteradamente descumprir a exigência constitucional do concurso público”, afirmou o juiz Andrade. O deputado federal ainda poderá recorrer da decisão em segunda instância. Em 2014, Luiz Caetano foi condenado a por malversação de recursos públicos, sendo obrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 304 mil.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Camaçari em 2012, na gestão de Luiz Caetano. Caetano teve que pagar multa de R$ 36.069 e ressarcir R$  94.966,05 aos cofres municipais. Em 2016, a Justiça Eleitoral condenou Luiz Caetano por ofensas a adversário durante uma propaganda eleitoral  na ocasião, Caetano teve que pagar multa de R$ 20 mil. Também no ano de 2016, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o deputado por improbidade administrativa.

BN

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