Cidades

Jovair Arantes recomenda impeachment pelo Senado Federal

“Alguns me chamarão de herói, outros, de golpista”, diz relator do impeachment

jovair amarantes
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados – 06.04.2016
Na abertura da leitura do relatório no qual votou a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o relator da comissão especial da Câmara que analisa o processo contra a petista, Jovair Arantes (PTB-GO), se disse consciente da divisão de posicionamentos entre os legisladores sobre o tema e reafirmou que não irá se intimidar com as críticas.

“Alguns me chamarão de herói, outros, de vilão ou golpista”. Esses rótulos, contudo, não me preocupam”, disse ele diante de protestos parlamentares com cartazes de “fora, Dilma” e “não vai ter golpe”, no final da tarde desta quarta-feira (6).

“Desde que respeitadas as suas balizas democráticas, o processo do impeachment não é golpe de Estado, na exata medida em que ele objetiva preservar os valores ético-jurídicos e político-administrativos consagrados na Constituição Federal de 1988.”

Logo no início da leitura de seu parecer, Arantes deixou claro ser a favor da admissibilidade do processo de impeachment por parte do Senado Federal, a quem cabe julgar Dilma por crime de responsabilidade em ação comandada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, caso o processo seja aprovado na Câmara dos Deputados.

Citando a abertura de créditos suplementares por decreto presidencial sem autorização do Congresso e a contratação ilegal de operações de crédito, o parlamentar afirmou existirem “indícios mínimos” de que a petista cometeu crimes de responsabilidade, .

Segundo Jovair, “a denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade”: “Conclui pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade promovido pelos senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal contra a Sra. Presidente da República, Dilma Vana Rousseff”.

Jovair ressaltou, no entanto, “a inviabilidade de eventual processo de responsabilização da presidente da República pelo não registro de valores no rol de passivos da dívida líquida do setor público” e não ter levado em consideração que “existem outras questões de elevada gravidade, apresentadas na denúncia, e que o Senado Federal, no exercício de sua competência de proceder a novo juízo de admissibilidade para instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara, poderá eventualmente avaliá-las, se assim entender”.

O relator não escondeu que os parlamentares não farão apenas uma avaliação técnica e jurídica, mas também política. “Cabe a esta Casa, também, analisá-la tendo como base um juízo político, assim entendido como a conveniência e a oportunidade de se instaurar um processo de tamanha magnitude. Esse juízo político é de cada um dos senhores parlamentares”, enfatizou ele. (IG)

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