Itapetinga: Justiça concede licença-maternidade de 180 dias a professora do Reda
Uma professora, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), conseguiu na Justiça o direito de usufruir 180 dias de licença maternidade, direito assegurado aos servidores públicos de carreira. A professora, que atua na cidade de Itapetinga, requisitou o direito da licença maternidade, através da Defensoria Pública da Bahia. Logo após dar à luz, foi informada que só teria direito a 120 dias de licença, por não ser considerada servidora pública, e sim professora contratada do Estado.
No mandado de segurança, impetrado contra a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, foi defendido que a concessão de licença maternidade à servidora é um direito líquido e certo da assistida. A petição ainda sinalizou a importância da presença da mãe nos primeiros seis meses de vida do bebê, como a necessidade de amamentação.
A possibilidade de gozo de licença maternidade por 180 dias a servidoras públicos está prevista na Lei 12.214/2011, que alterou dispositivos da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994. O juiz Sérgio Humberto de Quadros, que concedeu a liminar, afirmou que a negativa do Estado é “descabida”. “Tal assertiva do Estado da Bahia não pode prevalecer, pois, não há expressa limitação pela lei, de maneira que a exclusão da prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias às servidoras contratadas pelo Reda implica em violação ao Princípio Constitucional da Isonomia”, disse na decisão.
BN