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IPVA 2021: saiba os riscos de viajar com débito atrasado

Apesar de já estarmos no segundo mês de 2021 e o ponto facultativo mais popular do país ter sido adiado em boa parte dos estados, ainda há uma parcela da população que fará seu próprio carnaval; e quando a decisão é passar esses dias viajando, o cuidado deve ser redobrado, pois além da prevenção contra a COVID-19, os viajantes precisam estar atentos aos débitos pendentes e a manutenção do veículo antes de pegar a estrada. Saiba abaixo quais os riscos de viajar com o IPVA atrasado.

O que é o IPVA? Ele é um imposto estadual que tem como objetivo, arrecadar tributos sob a propriedade de veículos automotores, garantindo assim, o investimento em outras áreas da sociedade, como o Fundeb, que recebe sozinho 20% do valor. Por exemplo, em Minas Gerais, estado que tem a segunda maior frota de carros do país e alguns dos destinos turísticos mais procurados, a arrecadação já chegou a 43,7% dos 6,4 bi previstos para esse ano, e os outros 56,3% dos contribuintes terão até março para finalizar o processo de pagamento.

Já aqueles que permanecem com pendências de anos anteriores e que mesmo assim escolhem viajar, fica o alerta: apesar do atraso no pagamento não ser configurada com uma infração de trânsito, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o débito barra a emissão do licenciamento anual que, por sua vez é descrito no artigo 131 e explicada esta penalidade no artigo 230 inciso V do CTB, que aponta, caso seja verificado em uma fiscalização que o documento está vencido, o proprietário receberá uma multa gravíssima (custando R$293,47) e terá o seu veículo apreendido, finalizando assim a sua viagem.

E engana-se quem acha que esses problemas acima são os únicos ônus de se viajar com o IPVA atrasado.Ainda há um problema grave que deve ser colocado em conta, o DPVAT. O seguro obrigatório, antes ligado ao licenciamento, só cobre possíveis danos físicos em casos de acidentes quando este está pago em dia, que também é barrado caso o IPVA esteja em atraso.

Como pagar o IPVA em atraso?

Antes de tudo: consulte seu nome da Dívida Ativa. Este é um setor ligado à Secretaria da Fazenda dos municípios, e serve como um cadastro para inadimplentes de contas públicas, como o IPVA. Quando cadastrado, o valor pode crescer 1% ao mês. Além dos juros que, na maioria dos estados, estão na média de 0,3% ao dia.

Depois de verificada a situação junto à Dívida Ativa, o proprietário deve escolher entre os serviços prestados por despachantes credenciados ou procurar a Secretaria da Fazenda do seu município, estes poderão emitir um boleto para o pagamento ou até parcelar a dívida, já que estados e municípios muitas vezes têm programa de refinanciamento de dívidas fiscais, como vamos explicar abaixo.

Parcelamento

Alguns estados da federação dão aos donos de veículos que estejam endividados a chance de parcelamento por meio de refinanciamento de dívidas, como a Bahia, outro estado muito procurado por viajantes nesta época do ano.

Na página de informações da Sefaz baiana está descrita a maneira de conseguir o parcelamento através da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Até o momento, o estado que arrecadou mais de 98 milhões no IPVA 2021, oferece um formulário on-line onde a pessoa aponta quais tributos ela vai quitar, escolhe o dia, que pode ser até o último do mês em curso, imprime e o pagamento é feito em qualquer banco conveniado à Sefaz.

Em outros estados também é oferecido o parcelamento em caso de inadimplência, mas com alguns tópicos diferentes, como em MG. No estado mineiro, o IPVA atrasado é parcelado prioritariamente online também por meio da DAE, contudo, se contribuinte não conseguir requisitar pela internet, poderá procurar a Secretaria da Fazenda de seu município de residência (tendo em vista a necessidade de verificação de agendamento), informar a intenção de parcelamento e ter em mãos os seguintes documentos: Requerimento de parcelamento por meio do Programa ‘Regularize’; cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual (em caso de Pessoa Física); cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador), para Pessoa Jurídica; os procuradores precisam apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador e por fim, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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