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Idosa de 82 anos fica 2 dias presa após filho deixar de pagar pensão

O marido da idosa também teve o mandado de prisão expedido pela Justiça, mas segundo a polícia, o homem faleceu há dois meses.

idosa presaUma idosa de 82 anos foi presa no município de América Dourada, no centro-norte da Bahia, após o filho deixar de pagar a pensão alimentícia do filho dele. A informação foi divulgada nesta terça-feira (19) pela delegacia de Polícia Civil da Cidade. O marido da idosa também teve o mandado de prisão expedido pela Justiça, mas segundo a polícia, o homem faleceu há dois meses.
Segundo a delegada Marisilva Barreto, o mandado de prisão foi expedido por um oficial de Justiça da comarca do município vizinho de João Dourado, que considerou que o filho da idosa não tinha condições de pagar a pensão. Nestes casos, a lei diz que os avós podem ser responsabilizados pela dívida do filho. O G1 não conseguiu contato com o oficial na tarde desta terça-feira (19).
De acordo com informações da delegada, a idosa foi presa em casa, no distrito de Soares, na última sexta-feira (15), e só foi liberada da delegacia dois dias depois, no domingo (17), após familiares pagarem a pensão em atraso. O valor devido não foi informado. Segundo a polícia, familiares informaram que o filho da idosa estaria viajando no momento em que a mãe foi presa.
O rapaz não teve identidade divulgada. Parentes também disseram que a idosa é aposentada que não tem condições de pagar a pensão, mas mesmo assim foi levada para delegacia. A nova lei de pensão alimentícia, que começou a valer em março deste ano, é mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos.
Quando a mãe entra na Justiça pedindo pensão, o juiz analisa a necessidade da criança e a possibilidade de quem vai pagar para depois fixar um valor. Caso haja atraso no pagamento, a mãe pode entrar com uma ação de execução de alimentos, e o pai da criança pode ser preso e ter o nome na lista do SPC e da Serasa.
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O devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado. A pena não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito. Os avós podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais da criança não têm condições de arcar com a pensão.
A delegada Marisilva informou que, apesar do pagamento da pensão ter sido realizado, ainda pretende ouvir o filho da idosa. “Orientei a familia pra que possa trazê-lo aqui para que também possa dar uma lição de moral nele. Será ouvido e, depois, o caso vai para a comarca”, afirmou. G1

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