Cidades
Grupo Petrópolis ganha na Justiça permissão para utilizar latas vermelhas
O Grupo Petrópolis poderá utilizar novamente a cor vermelha em suas latas de cerveja. A decisão, que foi da 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverte a proibição da Justiça do Rio de Janeiro, de janeiro de 2011, a pedido da concorrência. Na ocasião, o Grupo Petrópolis lançou uma edição especial com latas vermelhas da cerveja Itaipava.
Com a maioria de votos, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) argumentou que “cor não é marca”. De acordo com o relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha, cores não dispostas de modo distintivo não podem ser registradas como marca. Para o ministro, as cores dos recipientes dos produtos são elementos neutros no marketing próprio das empresas, não constituindo um diferenciador mercadológico ou um conjunto da imagem capaz de causar imitação e confusão em relação à origem do produto.
Ainda segundo Noronha, a determinação da exclusividade da cor para a Ambev representaria monopólio e “violaria a essência da Lei de Propriedade Industrial, que objetiva principalmente a tutela da livre concorrência”.
“O fato não enseja a confusão entre as marcas, sobretudo quando suficientemente conhecido e diferenciado o seu principal e notório elemento distintivo: a denominação”, concluiu o ministro.