Cotidiano

Governador sanciona Lei que pune empresas que utilizam trabalho escravo

TRABALHO ESCRAVOO governador Rui Costa sancionou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) a Lei N° 13.221 que endurece as punições para empresas envolvidas em trabalho escravo. A nova legislação determina o cancelamento do cadastro de contribuintes do ICMS, impede as empresas de prestarem serviço ao Poder Público Estadual e retira os benefícios fiscais e administrativos concedidos pelo Estado às empresas que desobedecerem a norma. As punições previstas praticamente obrigam o fechamento da empresa que estiver envolvida e impede que os proprietários e sócios exerçam o mesmo ramo de atividade ou abram uma nova empresa durante dez anos.  De autoria do próprio executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A Lei atinge também as empresas que terceirizam sua produção com exploração do trabalho escravo. As sanções valem para qualquer etapa da cadeia produtiva. Relator do projeto na Assembleia e proponente da iniciativa ao governo baiano, o deputado estadual Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) disse que “a lei é um grande avanço porque ela consegue mexer no centro da exploração desse tipo de crime. A Bahia precisava de uma legislação mais dura para evitar que em pleno século XXI esse tipo de prática seja tão recorrente”. O projeto considera trabalho escravo ou análogo à escravidão aquele onde existe a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição à locomoção do trabalhador em razão de dívida, a retenção de documentos e objetos pessoais do funcionário. Uma Lei semelhante já vigora no estado de São Paulo.

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