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Gilmar Mendes: Dilma deve pagar multa por vídeo de apoio de Lula

GILMAR MENDES - ROSTOPara o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a gravação de uma vídeo, do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio à campanha da candidata na época ao cargo, Dilma Rousseff, foi ilegal. Para o magistrado, houve utilização do bem público para favorecer a candidata, o que é proibido pela legislação eleitoral e, por isso, votou, nesta quinta-feira (20), pela aplicação de multa à ex-presidente.

Segundo o Globo, o julgamento do caso, que teve início no ano passado, foi interrompido por um pedido de vista e não há previsão de quando o assunto retornará ao plenário.

Em 2015, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, defendeu que a multa não fosse aplicada. Ela entendeu que não haveria irregularidade na ação.

O ministro Dias Toffoli, que presidia o tribunal, pediu vista para analisar melhor o assunto, adiando a decisão final. Hoje, Gilmar, que substitui Toffoli no cargo, levou o processo de volta ao plenário. Após o voto, o ministro Herman Benjamin novamente solicitou vista. Cindo ministros ainda precisam votar.

No vídeo, Lula foi apresentado na propaganda eleitoral de Dilma em 2010. A imagem do petista na residência oficial ficou estampada na tela por sete segundos, durante os quais ele discursou. Na sequência, contudo, já com outro cenário, Lula defendeu o voto em Dilma. Ao fazer sua análise, a relatora aferiu que não há irregularidade no programa porque Lula não teria usado o espaço oficial para fins eleitorais.

Já para Gilmar Mendes, o programa representou violação ao princípio da igualdade de chances entre os candidatos e citou a Lei 9.504, que proíbe os agentes públicos de praticarem “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre as práticas vedadas está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União”. Segundo o magistrado, a candidatura “utilizou-se de um bem público como se particular fosse”.

O processo chegou ao TSE em outubro de 2010. Desde então, diversas burocracias jurídicas adiaram o julgamento do caso. Como os integrantes do tribunal têm mandato, o processo trocou de relatoria várias vezes até chegar ao plenário. Em agosto deste ano terminou o mandato da atual relatora.

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