A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para progredir ao regime semiaberto, o ex-ministro Geddel Vieira Lima precisa comprovar o pagamento da multa à qual foi condenado a desembolsar no caso do bunker de R$ 51 milhões.
Os ministros da Corte concluíram nesta segunda-feira (19) o julgamento do recurso da defesa de Geddel para que saia da prisão domiciliar e passe para o semiaberto. Na sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia e o agora ex-ministro Celso de Mello acompanharam o relator do recurso, Edson Fachin, que, em seu voto, entendeu que a mudança de regime é condicionada à quitação da multa judicial de R$ 1,6 milhão.
Ao final, o placar ficou em 4 a 1 contra o ex-ministro – Gilmar Mendes já havia seguido o voto de Fachin com ressalvas, e Lewandowski divergiu do colega.
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