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Garrafa cega homem, e Coca-Cola tem de pagar R$ 60 mil

GARRAFAS COCA COLAO Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, uma das fabricantes e distribuidoras da Coca-Cola no Brasil, a pagar R$ 60 mil de indenização ao comerciante Francisco Geraldo Giacominni, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês. O comerciante de Bauru (329 km a noroeste de São Paulo) perdeu a visão do olho direito em 2001, após ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu. Esta é a segunda condenação que a Spaipa sofre em São Paulo pelo mesmo tipo de acidente. Em abril, ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma garrafa. A empresa disse que não se manifestaria se recorrerá na Justiça, porque ainda não havia sido informada da decisão. O médico que atendeu Giacominni escreveu que “a lesão no olho do comerciante é irregular, denteada, ou em zig-zag e perfurante” e concluiu que “somente os ‘dentes metálicos’ da tampa da garrafa poderiam levar a tal ferimento”. A perícia concluiu que “em condições especiais de temperatura e agitação anterior do frasco, a tampa pode sair com velocidade a ponto de ferir o operador ou pessoas próximas, inclusive atingir os olhos” e que “se submetida a altas temperaturas, a garrafa do refrigerante poderia explodir”.

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