Cidades

Funcionário que exumava corpos em cemitério recebe adicional de insalubridade

CEMITERIO - SERTAOA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT), Rio Grande do Sul, reformou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e concedeu a um ex-empregado do Cemitério João XXIII o pagamento de adicional de insalubridade. O Trabalhador afirmou que, para fazer a exumação de corpos, teve que entrar em contato com restos mortais em decomposição. Além disso, o empregado também fazia transferência de corpos entre jazigos, o que o deixava exposto a substâncias nocivas à saúde. Depois de analisadas as atividades do funcionário, o perito chegou à conclusão de que as o trabalho era insalubre em grau médio, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, em primeira instância, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou a impugnação do laudo por parte do Cemitério João XXIII, que argumentou que o trabalhador não matinha contato com os restos mortais em decomposição, alegando que ele só fazia atividades de pedreiro e arremate. Dessa forma, o autor do processo recorreu ao TRT. O relator do processo, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo confirmou que, durante a inspeção pericial, foi comprovado que o empregado de fato fazia as atividades que alegou. “Portanto, acolho as conclusões periciais, fazendo jus o reclamante ao percebimento de adicional de insalubridade em grau médio, durante toda a contratualidade”, disse o magistrado. “Entendo que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, pelo que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário básico recebido pelo trabalhador. Isso porque a adoção do salário mínimo como base de cálculo dessa rubrica não encontra suporte nas normas constitucionais”, concluiu a desembargadora Laís Nicotti. (Agência Brasil)

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