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Funcionária de banco que teve conta violada não será indenizada

MULHER CAIXA DE BANCOA 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu, recentemente, um banco de condenação ao pagamento de indenização por ter acesso à conta de uma gerente. As informações são do Migalhas.
Segundo a funcionária, ela tinha a sua conta bancária monitorada por um superior, e sempre era questionada sobre a origem e os destinos de seus depósitos, sendo que nunca foi autorizado a tomar tais atitudes pela funcionária. A autora também afirmou que a quebra de sigilo é crime, já que foi violada a garantia constitucional de proteção à vida privada.
Em sua defesa, a instituição legou que a verificação das contas dos empregados pelos superiores não é dano moral e que só seria um ato ilícito caso os dados fossem divulgados. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à funcionária. Dessa forma, a empresa decidiu recorrer ao TST.
O relator, desembargador João Pedro Silvestrin, comentou que não há registro de constrangimento ou divulgação da movimentação bancária. Assim, “não há falar em direito à reparação por dano moral no que tange à quebra de sigilo bancário”.

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