Cidades

FGTS: 14 situações que permitem o saque do benefício

MEU FGTSO saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma renda que pode ajudar o trabalhador em diversos momentos de sua vida profissional, ou até mesmo depois dela.
No entanto, há condições específicas que possibilitam – ou não – o saque do benefício. Algumas são de amplo conhecimento, mas outras causam dúvidas por servirem apenas para casos específicos.
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Abaixo você confere as 14 situações nas quais o saque do FGTS é um direito do trabalhador, com informações sobre documentação e alguns comentários sobre peculiaridades.
Demissão sem justa causa
Documentação de entrada:
Carteira de Trabalho;
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Término do contrato por prazo determinado
Documentação de entrada:
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
Documentação de entrada:
Carteira de Trabalho;
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
*É o caso no qual uma das partes (empresa ou empregado) demite ou é demitida por justa causa, entra com ação trabalhista para contestar e a Justiça decide que foi culpa partilhada por ambos. O benefício, neste caso, sofrerá multa de 20% no saque. Outra consequência é na multa rescisória, que será de 50% do valor original.
Documentação de entrada:
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.
Aposentadoria
Documentação de entrada:
Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Documento de identificação;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria;
Termo de Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.

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