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Família de pedreiro morto em descarga elétrica será indenizado por condominío

TOMADA - CHOQUE ELETRICOA família de um pedreiro morto por uma descarga elétrica na casa de força de um prédio será indenizada pelo condomínio. O caso aconteceu em novembro de 2005, em Itajaí, no interior de Santa Catarina. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o condomínio não conseguiu comprovar a culpa exclusiva da vítima no acidente e manteve o valor da indenização de R$ 270 mil arbitrada nas instâncias inferiores. De acordo com os autos, o homem havia sido chamado para fazer reparos no condomínio, mas ao entrar na casa de força, foi atingido por uma descarga elétrica que provocou sua morte. A companheira e a mãe do pedreiro entraram com uma ação indenizatória, culpando o condomínio. Segundo o inquérito, a vítima não teria obedecido às normas de segurança do local, mas a Justiça de primeiro grau entendeu que a culpa do pedreiro seria concorrente, já que o porteiro do edifício permitiu sua entrada e abriu a porta para ele. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, apesar de haver culpa do pedreiro, o condomínio foi o responsável pela morte, ao contratá-lo para o conserto e permitir sua entrada na casa de força. Só através do reexame de provas é que seria possível analisar a culpa pela morte do pedreiro, mas a Súmula 7 do STJ veda a medida. A indenização será dividida entre a mãe e a companheira da vítima.

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