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Ex-prefeito de Amargosa é condenado a 4 anos de prisão

valmir campaio
Foto: Blog Marcos Frahm.

O ex-prefeito de Amargosa, Valmir Sampaio, do PT, foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e sete meses de prisão, pela pratica de fraude contra licitação, a informação é do repórter Bruno Leite do Bahia Notícias.

Segundo o site, o ex-secretário de administração e finanças do município que fica localizado no Vale do Jiquiriçá, Joaci Nunes Amaral e o presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, a época, Jonas Ribeiro dos Santos, também foram condenados.

Os citados de acordo com a reportagem terão que devolver R$ 15.797,33, (quinze mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), cada.

A condenação acontece após denúncia do Ministério Público Federal – MPF, segundo o órgão, eles fracionavam compras de gêneros alimentícios e materiais de construção, optando pela modalidade de compra menos rigorosa o que culminava com dribles a lei de licitações, os crimes apontados teriam ocorrido no ano de 2007.

Os recursos eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Com a decisão os acusados foram impedidos de assumir cargos públicos pelo período de cinco anos, a decisão cabe recurso.

Não conseguimos contados com, o secretário e o presidente da CPL.

Através de nota o ex-prefeito disse que a aquisição de alimentos e material de construção em vários estabelecimentos comerciais que o condenou a 4 anos de prisão aconteceu por conta do estado de vulnerabilidade causado pelas fortes chuvas que atingiram a cidade em 2007.

Ao Bahia Notícias, o ex-gestor municipal explicou que a contratação, mediante a modalidade de carta convite, foi uma medida tomada em caráter de urgência e um “fato amplamente divulgado pela imprensa”.

No texto, Valmir aponta que, na ocasião, a situação de emergência de Amargosa foi decretada e homologada pelo governo estadual.

Ele “lamentou” ainda que todos os documentos oficiais “não foram considerados pela parte julgadora”, mas justificou que deverá apresentar na análise em segunda instância as provas que mostrariam, segundo ele, a correção dos atos da sua administração.

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