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Ex-prefeita de Ubaíra é condenada por não prestar contas de verba escolar em 2004

Procuradoria obteve a condenação de ex-prefeita que não prestou contas de verba escolar.

Rosani 4A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita de Ubaíra, Rosani Fagundes Ferreira Tavares, por não ter prestado contas de parte de uma verba de R$ 111 mil repassada pelo Governo federal para transporte escolar no município, em 2004.

A ex-prefeita terá que ressarcir R$ 5,6 mil aos cofres públicos pelos danos causados e pagar multa de R$ 2,8 mil. A condenação incluiu, ainda, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo período.

A condenação por improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após atuação do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal (PRF1), da Procuradoria Federal na Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE) – todas unidades da AGU.

O caso foi levado para a Justiça após a falta de prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) resultar na abertura de um processo de Tomada de Contas Especial.

Além da omissão do dever de prestar contas dos recursos, a investigação apurou também um desvio de R$ 5,6 mil, valor relativo a dois cheques emitidos pela ex-prefeita na conta do programa cuja aplicação regular não foi comprovada.

Obrigação do gestor

No processo, os procuradores destacaram que o dever de prestar contas tem dimensão constitucional e que é obrigação do administrador público não apenas aplicar corretamente os recursos, mas também comprovar sua destinação.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que cabia ao seu sucessor o dever de prestar contas sobre os recursos, mas a tese foi rejeitada pelo TRF1 com base na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o entendimento da Corte de Contas, a responsabilidade do gestor municipal de prestar contas de recursos recebidos pela gestão anterior “não isenta o prefeito que recebeu e realizou a despesa de fazê-lo”.

A PRF1, a PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível 439-98.2009.4.01.3308 – TRF1.

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