Cotidiano

Ex-coronel do 'caso da motosserra' consegue progressão de regime

HILDEBRANDO PASCOALO ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, acusado de liderar um grupo de extermínio que atuou no Acre durante a década de 90, conseguiu na Justiça o benefício de progressão do regime fechado para o semiaberto.

De acordo com a decisão, assinada pela juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, além da progressão do regime, Pascoal também recebeu o benefício de saídas temporárias de sete dias, três vezes ao ano. A decisão deve ser cumprida em até 24 horas a partir desta terça-feira (4).

A advogada e cunhada do ex-coronel da Polícia Militar, Fátima Pascoal, explica que a qualquer momento o ex-deputado deve sair do presídio. “Estamos aguardando a notificação chegar ao presídio. A partir de agora aguardamos o parecer de um novo pedido que fizemos, que é a prisão domiciliar”, diz. Pascoal cumpre pena no presídio de segurança máxima, Antônio Amaro.

A saúde do ex-deputado também é um dos fatores que preocupa os familiares. “Ele está muito debilitado. Não está andando, quando levanta tem que ser amparado por outras pessoas ou com o apoio de muletas”, conta. Na decisão, a juíza destaca ainda que “que o apenado não exerce mais qualquer tipo de liderança nefasta que o levou ao cárcere, e o fato de isolar-se em sua própria cela, demonstra que o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na URF-02. Muito deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido neste país (30 anos)”.

Durante os sete dias de saída temporária, Pascoal deve permanecer em seu domicílio das 19h às 6h, dele não podendo sair em hipótese nenhuma; não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa; não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica; não portar armas; não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los; não cometer crimes e receber os agentes da fiscalização.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o pedido de progressão da pena é um direito garantido aos condenados. O Código Penal determina que as penas privativas de liberdade devam ser executadas em forma progressiva. Com isso, o condenado deverá gradativamente passar de um regime mais rigoroso para outro mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios