Estudantes sofrem agressões e são ameaçados dentro de residência da UFRB
Abordagem criminosa aconteceu no campus da UFRB de Cruz das Almas.
Na última sexta-feira (15), dois estudantes residentes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia sofreram agressão física e ameaça de morte dentro da Residência Universitária “Hospício” que fica dentro da universidade, na cidade de Cruz das Almas – BA.
Segundo relato dos envolvidos e algumas testemunhas, um dos alunos tinha descido para a lavanderia para lavar roupas por volta das 22h quando foi surpreendido por dois estudantes também residentes que tentou levá-lo a força para a festa que estava ocorrendo no pátio da residência. Por o estudante ter se recusado a participar os agressores partiu para a agressão física tentando-o agredir várias vezes. Depois de alguns minutos, o agressor ameaçou o estudante de morte.
O outro estudante estava na sala de estudos quando foi surpreendido por alguns estudantes, inclusive os outros dois que participaram da agressão citada acima. Os estudantes quebraram o vidro da sala de estudos e conseguindo abrir a porta da mesma entraram e tentaram levar o estudante a força, por se recusar a participar da festa os agressores partiram para a agressão física tentando-o o agredir por várias vezes. Os estudantes estão assustados com o que aconteceu e espera que a pró-reitoria responsável e o reitor tome as providências cabíveis, fazendo-se cumprir a portaria 073/2006 que rege tais atos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA NO 073/2006
O REITOR PRÓ TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DORECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- considerando que a convivência acadêmica pressupõe cordialidade, fraternidade e respeito entre os membros da comunidade universitána, sendo, portanto, incompatível com qualquer forma de violência,
- considerando que a recepção ao calouro deve pautar-se pela observância às normas da boa convivência acadêmica, evitando-se toda e qualquer experiência traumática comprometedora, não só quando do ingresso&v-aluno naAnstituição, quanto no das suas atividades acadêmicas,
RESOLVE:
l- Proibir o trote violento no âmbito da UFRB, definido como qualquer manifestação promovâda contra os alunos recém ingressos da Universidade que, não sendo compactuada pelos mesmos. atente contra sua integridade fisica, moral e psicológica, representando coação. humilhação, discriminação, extorsão ou risco potencial para os alunos ou outros membros da comunidade universitána.
1.1. Considera-se que qualquer ação que atente contra a integridade fisica, moral ou psicológica entre alunos da UFRB é passiva de enquadramento neste parágrafo, independente do espaço fisico em que ela ocorra (interno ou externo).
1 2. O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades seguintes: 1.2. l . Suspensão (quando configurado trote violento com coação, humilhação, discriminação ou risco potencial);
1.2.2. Expulsão (para qualquer modalidade de trote violento que resulte em danos fisicos, morais, materiais ou psicológicos ou em prejuízos ao patnmônio público).
- Recomendar que as denúncias de trote violento sejam apuradas, administrativamente, no âmbito do campus, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo disciplinar conduzido por cormssão mista de sindicância ou de inquérito, composta, paritariamente, por docentes, funcionários e discentes.
- Encaminhar todos processos referentes a trote à Superintendência da Polícia Federal.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Cruz das Almas, 09 de Agosto de 2006.
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Paulo Gabriel oledade
Reitor Pro tempor