Cidades

Estudantes sofrem agressões e são ameaçados dentro de residência da UFRB

Abordagem criminosa aconteceu no campus da UFRB de Cruz das Almas.

essa 3 Na última sexta-feira (15), dois estudantes residentes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia sofreram agressão física e ameaça de morte dentro da Residência Universitária “Hospício” que fica dentro da universidade, na cidade de Cruz das Almas – BA.
 
Segundo relato dos envolvidos e algumas testemunhas, um dos alunos tinha descido para a lavanderia para lavar roupas por volta das 22h quando foi surpreendido por dois estudantes também residentes que tentou levá-lo a força para a festa que estava ocorrendo no pátio da residência. Por o estudante ter se recusado a participar os agressores partiu para a agressão física tentando-o agredir várias vezes. Depois de alguns minutos, o agressor ameaçou o estudante de morte.
 
O outro estudante estava na sala de estudos quando foi surpreendido por alguns estudantes, inclusive os outros dois que participaram da agressão citada acima. Os estudantes quebraram o vidro da sala de estudos e conseguindo abrir a porta da mesma entraram e tentaram levar o estudante a força, por se recusar a participar da festa os agressores partiram para a agressão física tentando-o o agredir por várias vezes. Os estudantes estão assustados com o que aconteceu e espera que a pró-reitoria responsável e o reitor tome as providências cabíveis, fazendo-se cumprir a portaria 073/2006 que rege tais atos.
Essa 1
 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA 
GABINETE DO REITOR 
PORTARIA NO 073/2006 
O REITOR PRÓ TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL 
DORECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 

  • considerando que a convivência acadêmica pressupõe cordialidade, fraternidade e respeito entre os membros da comunidade universitána, sendo, portanto, incompatível com qualquer forma de violência, 
  • considerando que a recepção ao calouro deve pautar-se pela observância às normas da boa convivência acadêmica, evitando-se toda e qualquer experiência traumática comprometedora, não só quando do ingresso&v-aluno naAnstituição, quanto no das suas atividades acadêmicas, 

RESOLVE: 
l- Proibir o trote violento no âmbito da UFRB, definido como qualquer manifestação promovâda contra os alunos recém ingressos da Universidade que, não sendo compactuada pelos mesmos. atente contra sua integridade fisica, moral e psicológica, representando coação. humilhação, discriminação, extorsão ou risco potencial para os alunos ou outros membros da comunidade universitána. 
1.1. Considera-se que qualquer ação que atente contra a integridade fisica, moral ou psicológica entre alunos da UFRB é passiva de enquadramento neste parágrafo, independente do espaço fisico em que ela ocorra (interno ou externo). 
1 2. O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades seguintes: 1.2. l . Suspensão (quando configurado trote violento com coação, humilhação, discriminação ou risco potencial); 
1.2.2. Expulsão (para qualquer modalidade de trote violento que resulte em danos fisicos, morais, materiais ou psicológicos ou em prejuízos ao patnmônio público). 

  1. Recomendar que as denúncias de trote violento sejam apuradas, administrativamente, no âmbito do campus, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo disciplinar conduzido por cormssão mista de sindicância ou de inquérito, composta, paritariamente, por docentes, funcionários e discentes. 
  1. Encaminhar todos processos referentes a trote à Superintendência da Polícia Federal.  

Publique-se, registre-se e cumpra-se 
Cruz das Almas, 09 de Agosto de 2006. 
7-4 
Paulo Gabriel oledade 
Reitor Pro tempor

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