Geral

Estacionar sobre a calçada… Em Santo Antonio de Jesus, pode!

saj 4O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro quando diz: “Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre. Art. 181, inciso VIII Infração: Grave – 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa – R$ 127,69 Medida administrativa: Remoção do veículo.”
Tais leis não estão sendo cumpridas tão pouco fiscalizadas pela SMTT (Secretária Municipal de Transito e Transporte).
O Mídia Bahia flagrou em uma das vias de grande movimentação da capital do recôncavo Baiano, na Avenida Governador Roberto Santos, caminhões estacionados fazendo carga e descarga em local impróprio e também motocicletas estacionadas em locais destinados aos pedestres.
Uma faixa de pedestres  em frente a um estabelecimento comercial do ramo de alimentos acaba sendo ofuscada pela irresponsabilidade de condutores.
Não conseguimos contato com a SMTT, para que pudesse justificar a falta de fiscalização diante da infração.
Veja também
Santo antônio de Jesus: Morre advogada, 30 dias após ter sofrido uma queda
Acusados de assalto a pizzaria em Santo Antônio de Jesus são presos pelo SI
Homem morre após ser alvejado com cinco tiros em Santo Antônio de Jesus

saj 3 saj 2 saj 1

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios