Estacionar sobre a calçada… Em Santo Antonio de Jesus, pode!
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro quando diz: “Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre. Art. 181, inciso VIII Infração: Grave – 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa – R$ 127,69 Medida administrativa: Remoção do veículo.”
Tais leis não estão sendo cumpridas tão pouco fiscalizadas pela SMTT (Secretária Municipal de Transito e Transporte).
O Mídia Bahia flagrou em uma das vias de grande movimentação da capital do recôncavo Baiano, na Avenida Governador Roberto Santos, caminhões estacionados fazendo carga e descarga em local impróprio e também motocicletas estacionadas em locais destinados aos pedestres.
Uma faixa de pedestres em frente a um estabelecimento comercial do ramo de alimentos acaba sendo ofuscada pela irresponsabilidade de condutores.
Não conseguimos contato com a SMTT, para que pudesse justificar a falta de fiscalização diante da infração.
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