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Empregador doméstico passa a recolher FGTS de funcionário a partir de outubro

EMPREGADA DOMESTICAQuem emprega trabalhadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações dos empregados. Para facilitar o processo, a Receita Federal vai oferecer um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto.

Conforme a Agência Brasil, todos os cálculos serão feitos, a respeito de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS. Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na homepage da Receita Federal.

Segundo o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico no formulário, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro. O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150, que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas.

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