Justiça

Em ofício ao STF, Dodge diz que Geddel parece ser líder de organização criminosa

Procuradora pediu a manutenção da prisão do ex-ministro.

geddelProcuradora Geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício ao STF – Supremo Tribunal Federal pedindo a manutenção de prisão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, o parecer foi enviado após pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Geddel,  Dodge diz que o  Peemedebista aparenta ser um ”líder de organização criminosa” e que se aproveitou da prisão domiciliar para continuar cometendo crimes.

Geddel foi preso em 8 de setembro, após a Polícia Federal encontram R$ 51 milhões, num apartamento emprestado ao irmão dele Lúcio Vieira Lima (PMDB), impressões digitais do ex-ministro foram encontradas no Bunker e  nas malas onde as cédulas foram encontradas.

Quando foi preso preventivamente, ele já estava preso domiciliarmente, após investigações da operação Cui Bono, apontar obstrução de justiça, Vieira Lima é suspeito de fraudes na Caixa Econômica Federal, instituição da qual ele já foi vice presidente de pessoa jurídica, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff do PT.

Na defesa de manutenção da prisão Dodge diz:  “prosseguiu na prática criminosa ao manter dinheiro não declarado em um apartamento.” “Sua conduta criminosa violou, a um só tempo, as condições que lhe foram impostas para a concessão da prisão domiciliar e a confiança que o Poder Judiciário lhe depositou”. “…Portanto, em um primeiro momento, Geddel Quadros Vieira Lima violou a ordem pública e pôs em risco a aplicação da lei penal ao embaraçar investigação de crimes praticados de organização criminosa. Num segundo momento, passados nem dois meses do primeiro [crime], reiterou a prática criminosa (reiteração delitiva) ao ocultar mais de cinquenta milhões de reais de origem criminosa”. “…não há registro histórico no Brasil” de apreensão maior do que a dos mais de R$ 51 milhões”.”…Trata-se de valor monumental que explicita a gravidade concreta do crime, em detrimento de bens juridicamente protegidos pelo direito penal: o patrimônio público, a honestidade no trato da coisa pública, a fé publica, a publicidade dos atos administrativos, a higidez do sistema de controle e fiscalização do dinheiro público, a regularidade na administração da justiça e, também, a credibilidade do sistema de justiça”, finalizou a procuradora.

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