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Discussão de separação de bens não impede divórcio

BOLO CASAMENTO SEPARADOA 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que pendências em divisão de bens não são motivo para impedir um divórcio. O caso chegou a Corte catarinense através do recurso de uma mulher separada do marido que não queria o fim do relacionamento. A mulher alegou que não era possível desfazer o casamento, já que existem pendências patrimoniais para serem resolvidas. Alem disso, afirmou que o ex-marido pediu a separação por já estar em uma união estável com outra mulher e que queria se casar novamente. Para ela, o novo casamento do ex-marido poderia gerar confusão com os bens do primeiro matrimonio com os adquiridos no segundo. Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação, e o Código Civil estabelece que o divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha de bens. A desembargadora afirmou que a partilha dos bens deve ser discutida em uma ação de alienação judicial.

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