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Desembargadora decreta sigilo sobre documentos de empresa de filho de Lula

lulinhaA desembargadora Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o sigilo de justiça sobre os documentos de duas empresas do filho caçula do ex-presidente Lula, Luis Claudio Lula da Silva. Os documentos foram apreendidos pela Polícia Federal em uma busca e apreensão feitas no dia 26 de outubro na Touchdown Promoção de Eventos Esportivos e na FT Marketing Esportivo. Para a desembargadora, apesar de considerar que os atos processuais devam seguir ao princípio da publicidade, ora o sigilo se faz necessário para evitar que a divulgação dos documentos possa prejudicar as atividades da empresa, permitindo até que a concorrência tenha acesso a suas estratégias comerciais.

De acordo com o site Conjur, os documentos eram públicos por decisão da juíza federal Célia Regina Ody Bernardes. A apreensão foi um desdobramento da operação Zelotes. Na ocasião, foi revelado que as empresas de Luis Claudio receberam R$ 2,4 milhões da consultoria Marcondes & Mautoni.

A empresa é suspeita de fazer lobby para provar lobby para aprovar medidas provisórias 471/2009, 512/2010 e 627/2013, que concederam benefícios fiscal a montadoras de automóveis. Um mandado de segurança foi impetrado pela defesa do filho de Lula contra a decisão de Célia Regina, sob o argumento de que a ordem de busca e apreensão foi abusiva, por não ter se baseado em nenhuma investigação prévia que justificasse a medida. A defesa pediu a devolução dos documentos apreendidos e a decretação de sigilo deles.

A desembargadora entendeu que a decisão de Célia Regina foi desproporcional no momento, por serem apenas suspeitas, sem indícios concretos. Neuza Alves negou o pedido para devolver os documentos por não considerar viável o pedido, uma vez que o mandado de segurança é contra uma decisão liminar, por considerar que posteriormente o TRF poderia autorizar a publicação dos dados.

No entanto, para não prejudicar as atividades da Touchdown e da LFT, Neuza determinou que as empresas recebam cópias de todos os documentos e dados contidos nos equipamentos e mídias apreendidas. Para a desembargadora, o sigilo é necessário para preservar a intimidade e privacidade da empresa. Agora, apenas a Justiça, o MPF e a PF poderão acessar tais arquivos.

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