Cotidiano

Deputados aprovam PEC que dá poder a igrejas de apresentarem ações no STF

STF - FRENTE 3A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que permite as igrejas de ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (4). O texto será votado ainda em dois turnos no plenário da Casa e depois será analisado pelo Senado.

A PEC atende aos interesses da bancada evangélica no Congresso. A PEC é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica e autor da proposição. O deputado defende a proposta permitirá questionamentos sobre possíveis leis que “venham a interferir direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto”, preceito garantido na Constituição Federal.

O relator do projeto, Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que apresentou parecer favorável, não é membro da frente. “Considero perfeitamente aceitáveis as razões para esta PEC, pois as associações religiosas representam um segmento da mais alta importância para a vida nacional, sendo adequada à ordem jurídica este tipo de contribuição, visto que deverá partir de grupos de elevada influência na vida social do país”, disse Bonifácio. Para ele, certas questões em discussão na sociedade, como as de interesse moral, são mais bem “focalizadas” pelas lideranças religiosas. “A interpretação de muitas leis necessita da contribuição dos setores religiosos. Mas, não há porque se distinguir grupos religiosos, seja católico, evangélico, judaico ou maometano para fundamentar as razões da presente PEC”, relata. Caso seja promulgada, a PEC possibilitará que entidades como Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),

Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil e Supremo Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil poderão acionar o STF para questionar constitucionalidade de legislação considerada contrária às doutrinas religiosas. Atualmente, as ações só podem ser interpostas no Supremo pelo presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades federativas do país, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos representados no Congresso e sindicatos ou entidades de classe.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios