GeralNEWSPolítica

Deputado apresenta PL que proíbe cobrança de taxa mínima em conta de luz e água

Foi encaminhado na última quinta-feira (9), à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pelo deputado estadual Euclides Fernandes (PT), um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa mínima e estabelece a obrigatoriedade da medição e comprovação do efetivo consumo para o requisito.

A proposição, por sua vez, veda a cobrança de valores calculados com “base em estimativa e/ou média de consumo anterior”, exigindo a medição do consumo e a comprovação dos valores cobrados.

Deputado Euclides Fernandes (PT)

Para justificar a medida, o parlamentar alega que “a medição do efetivo consumo e a comprovação dos valores cobrados são direitos básicos dos consumidores que devem ser respeitados e assegurados”.

O PL também pede dispensa o consumidor de pagamento de qualquer valor, caso a prestadora não cumpra o que determina a lei, com a comprovação do consumo, além de proibir a interrupção dos serviços por parte da concessionária de energia e de água.

Artigos relacionados

“Ao aprovar este projeto de lei, o Estado da Bahia demonstrará seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e com a promoção da eficiência e sustentabilidade dos serviços de água, esgoto e energia elétrica. Esta medida representa um passo importante na busca por uma sociedade mais justa e equitativa, onde todos os cidadãos tenham acesso a serviços de qualidade a preços justos”, afirmou o parlamentar.

O que é a taxa mínima de luz? 

A taxa mínima de luz é um valor fixo cobrado na conta de energia elétrica de residências e empresas, independentemente do consumo de eletricidade durante o mês. Em outras palavras, é um montante que os consumidores devem pagar para manter o acesso à rede elétrica, mesmo que não tenham utilizado a energia em um determinado período. 

Essa taxa é destinada a cobrir os custos de disponibilização e manutenção da infraestrutura elétrica, como redes de distribuição e equipamentos de medição. Portanto, por mais que você consiga economizar energia, essa taxa não permite que a sua conta venha zerada.

Um Comentário

  1. O deputado Euclides Fernandes está coberto de razão.

    No que tange ao consumo de água e luz, o consumidor só é obrigado a pagar por aquilo que efetivamente tenha consumido, e esse consumo há de ser necessariamente medido, comprovado e faturado, e não simplesmente predeterminado pela concessionária como no caso de cobrança de taxa mínima que, na minha opinião, é por demais abusiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios